Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto da indústria tipográfica e de impressos, e vem sendo utilizado desde o século XVI, quando um impressor desconhecido pegou uma bandeja de tipos e os embaralhou para fazer um livro de modelos de tipos. Lorem Ipsum sobreviveu não só a cinco séculos, como também ao salto para a editoração eletrônica, permanecendo essencialmente inalterado. Se popularizou na década de 60, quando a Letraset lançou decalques contendo passagens de Lorem Ipsum, e mais recentemente quando passou a ser integrado a softwares de editoração eletrônica como Aldus PageMaker.
Utilize os filtros da tabela para descobrir a temporalidade de cada tipo de documento:
Tipo documental | Documento | Temporalidade | Suporte Legal |
---|---|---|---|
Administrativo | Contrato social | Permanente | Documentação legal da empresa |
Administrativo | Alteração contratual | Permanente | Documentação legal da empresa |
Administrativo | Alteração cadastral | Permanente | Documentação legal da empresa |
Administrativo | Apólice de seguro | 1 ano | Lei 556/1850 Art. 447 Código Comercial |
Administrativo | Atlas de assembleia | Permanente | A Lei não prevê descarte |
Administrativo | Cadastro na junta comercial | Permanente | Documentação legal da empresa |
Administrativo | Certidão negativa cartórios | 6 meses | Não há |
Administrativo | Contrato de empreitada | 5 anos após encerramento | Código Civil Art. 1245 |
Administrativo | Contrato de Prestação de Serviço | 5 anos | Lei 556/1850 Art. 443 Código Comercial |
Administrativo | Contrato de Locação Comercial | 1 ano após encerramento | Decreto n. 24150/1934 Art. 4 – 34 Código Comercial |
Contábil | Balancete | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Contábil | Cofins | 10 anos | Lei 8.212 Art. 33 Lei Orgânica Da Seguridade Social |
Contábil | Nota Fiscal Fornecedor | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Contábil | Livro Balanço Patrimonial | Permanente | A Lei não prevê descarte |
Contábil | Livro diário | Permanente | Não há |
Contábil | PIS | 10 anos | Lei 2.052/83 Art. 3º E 10º PIS – PASEP |
Contábil | ICMS | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Contábil | RAIS | 10 anos | Decreto Lei 2.052/83, Art.3º E 10º PIS – PASEP |
Contábil | Conciliação bancária | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Contábil | DAE DAMEF DAPI | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | Imposto de Renda Autônomo | 10 anos | Lei 8.212 Art. 46 Lei Orgânica da Seguridade Social |
Pessoal | Água | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | Luz | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | Telefone | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | Extrato bancário | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | IPTU | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | IPVA | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | Nota Fiscal de fornecedor | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Pessoal | RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo | 30 anos | Lei 8.212 Art. 45 / 1ª Lei Orgânica da Seguridade Social |
Pessoal | Conciliação bancária | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Recursos Humanos | FGTS – GR e RE | 30 anos | Enunciado do Tst Nº95 Cons. das Leis do Trabalho |
Recursos Humanos | Folha de pagamento | 30 anos | Lei 8.212 Art. 45 / 1ª Lei Orgânica da Seguridade Social |
Recursos Humanos | Cartão ponto | 5 anos | Constituição Federal Art. 7º,/ XXIX |
Recursos Humanos | INSS | 30 anos | Lei 8.212 Art. 45 / 1ª Lei Orgânica da Seguridade Social |
Recursos Humanos | Recolhimento sindical | 5 anos | Lei 5.172 Art. 173 Código Tributário Nacional |
Recursos Humanos | Atestado médico/abono de falta | 5 anos | Constituição Federal Art. 7º,/ XXIX |
Recursos Humanos | Aviso e recibo de férias | 10 anos | Decreto 2.173/97 Art. 47 |
Recursos Humanos | Comprovante de recebimento de VR e VT | 5 anos | Constituição Federal Art. 7º,/ XXIX |
Recursos Humanos | Exame admissional, demissional e ocupacional | 20 anos | Código Civil Art. 177 Norma Regulamentadora 7.4.5.1 |
Recursos Humanos | Rescisão de contrato | 30 anos | Enunciado do Tst Nº95 Cons. das Leis do Trabalho |
* Sempre confirme com o seu advogado a tabela vigente.